Proposta Comercial

Objeto

Prestação de serviços de desenvolvimento de aplicação Bubble sob demanda utilizando a metodologia SCRUM.

Planos

ABC
Pontos (mês)4006001.000
Pontos (bônus)6001.000
Suporte Whatsappxx
Suporte e-mailxxx
Investimento (mês)R$5 milR$6 milR$9 mil
ContratarContratarContratar

Obs. Nós entraremos em contato com você assim que o pagamento for confirmado para agendarmos a reunião de kickoff.

Pagamento

O valor do investimento está representado em Reais (R$) e o seu pagamento é feito através de assinatura com cobranças mensais recorrentes gerenciada pela plataforma Stripe.

Adesão a Política de Privacidade e aos Termos do Contrato

Ao efetuar a contratação dos Serviços o Cliente declara a sua concordância irrestrita as nossas Normas de Segurança & Privacidade e aos Termos do Contrato de Adesão — Prestação de Serviços de Assessoria Empresarial A.2024.01.01.01 de 01 de janeiro de 2.024, abaixo descrito.

Contrato de Adesão — Prestação de Serviços de Assessoria Empresarial

A.2024.01.01.01

  • FABIO SAKATA LTDA, Sociedade Empresária Limitada, CNPJ 46.630.381/0001-93, com sede em Marília (SP), neste ato representada por FABIO SAKATA, CPF 290.991.238-84, residente e domiciliado em Marília (SP), e-mail fabio@fabiosakata.com, doravante designada CONTRATADA.
  • CLIENTE, devidamente qualificado na plataforma Stripe quando da contratação deste serviço, doravante designado CONTRATANTE.

As partes acima identificadas têm, entre si, justo e acertado o presente CONTRATO que se regerá pelas cláusulas e condições seguintes.

  1. DO OBJETO
    1. Este CONTRATO DE ADESÃO tem por objeto a PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE DESENVOLVIMENTO DE APLICAÇÃO BUBBLE SOB DEMANDA UTILIZANDO A METODOLOGIA SCRUM — descritos na PROPOSTA COMERCIAL acima, pelo CONTRATADO para a CONTRATANTE.
  2. DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
    1. O objeto deste CONTRATO DE ADESÃO, será executado pelo CONTRATADO, sem subordinação jurídica com a CONTRATANTE.
  3. DA METODOLOGIA
    1. O cronograma de entrega dos serviços é definido pelo CONTRATADO, sendo que os serviços são prestados um a um, sequencialmente — nunca em paralelo.
    2. O desenvolvimento da aplicação Bubble será realizado pelo CONTRATADO utilizando a metodologia SCRUM.
    3. O CONTRATADO é responsável por definir a quantidade de pontos necessários para cada tarefa.
  4. DA CONTRATAÇÃO DOS PONTOS
    1. No ato da contratação o CONTRATANTE optará por uma quantidade de pontos de desenvolvimento a serem utilizados durante o mês — lembrando que os pontos não utilizados não são cumulativos.
    2. Os pontos contratados serão utilizados no mês pelo CONTRATADO para a realização das tarefas definidas no backlog do produto.
  5. DO PROCESSO DE DESENVOLVIMENTO
    1. Reunião de Kickoff:
      1. O CONTRATADO realizará uma reunião inicial com o CONTRATANTE para levantamento de requisitos.
      2. As tarefas serão definidas, pontuadas e priorizadas pelo CONTRATADO.
    2. Execução das Tarefas:
      1. O desenvolvimento da aplicação Bubble será realizado pelo CONTRATADO em sprints de duas semanas.
    3. Revisão e Feedback:
      1. Ao final de cada sprint, as tarefas concluídas ficam disponíveis para o feedback do CONTRATANTE.
    4. Inclusão de Novas Tarefas:
      1. O CONTRATANTE fará a inclusão de novas tarefas através do sistema do CONTRATADO, compartilhando documentos, wireframes ou até vídeos explicativos. Qualquer formato que possa ser vinculado ou compartilhado no sistema é aceito. Este processo é realizado de forma assíncrona e, após o recebimento das tarefas, elas serão pontuadas e priorizadas, integrando a lista de tarefas a serem executadas.
    5. Da Entrega
      1. As entregas serão realizadas ao final de cada sprint, com incrementos funcionais do produto.
      2. A finalização do MVP ocorrerá quando todos os pontos contratados forem utilizados.
  6. DOS VALORES E PAGAMENTOS
    1. O valor total do contrato será definido conforme o plano escolhido pelo CONTRATANTE.
    2. O pagamento será realizado conforme o plano escolhido pelo CONTRATANTE.
    3. Os valores e a forma de pagamento contratados estão descritos na PROPOSTA COMERCIAL e poderão sofrer reajustes anuais, no dia 31 de dezembro, de acordo com o IGP-M.
  7. DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO
    1. Sem prejuízo das disposições contidas neste instrumento, o CONTRATADO ficará obrigado a:
      1. Responsabilizar-se por danos causados decorrentes de dolo na execução deste CONTRATO DE ADESÃO;
      2. Cumprir fielmente as obrigações assumidas, de modo que os serviços contratados se realizem com esmero e perfeição;
      3. Manter entendimento com a CONTRATANTE, objetivando evitar interrupções ou paralisações na execução dos serviços;
      4. Responsabilizar-se pela qualidade dos serviços prestados, bem como pela assunção de todas as obrigações sociais, civis, fiscais, tributárias e trabalhistas decorrentes da execução dos trabalhos sob sua responsabilidade, inclusive as contribuições para a Previdência Social e as demais despesas diretas e indiretas, necessárias à execução total dos serviços;
      5. Responsabilizar-se integral e exclusivamente pelo pagamento aos eventuais prestadores de serviços que contratar para prestar os serviços objeto deste CONTRATO DE ADESÃO;
      6. Manter atualizada e funcional a infraestrutura a ser utilizada para a execução dos serviços objeto deste CONTRATO.
  8. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
    1. Sem prejuízo das disposições contidas neste instrumento, a CONTRATANTE ficará obrigada a:
      1. Fornecer todas as informações e feedbacks necessários para a execução do CONTRATO em 24 horas;
      2. Notificar formalmente o CONTRATADO sobre imperfeições, falhas ou irregularidades constatadas na execução dos serviços para que sejam adotadas as medidas corretivas necessárias;
      3. Efetuar tempestivamente o pagamento descrito neste instrumento.
  9. DAS INCIDÊNCIAS FISCAIS
    1. Impostos, taxas, emolumentos, contribuições fiscais e parafiscais que sejam devidos em decorrência, direta ou indireta, deste CONTRATO ou de sua execução, serão de exclusiva responsabilidade do contribuinte assim definido na norma tributária.
  10. DO SIGILO
    1. O CONTRATADO e o CONTRATANTE comprometer-se-ão a:
      1. Não utilizar os dados a que tiverem acesso no decorrer das atividades inerentes a este CONTRATO, em ações desenvolvidas fora do âmbito de atuação deste instrumento;
      2. Tratar todas as informações a que tenham acesso em função deste CONTRATO em caráter de estrita confidencialidade, agindo com diligência para evitar sua divulgação verbal ou escrita, ou permitir o acesso, seja por ação seja por omissão, a qualquer terceiro;
      3. Manter irrestrito e total sigilo sobre quaisquer dados que lhe sejam fornecidos em decorrência deste CONTRATO, sobretudo quanto as estratégias de atuação das partes.
    2. A infração destes dispositivos, a qualquer tempo, sujeitará a parte que lhe der causa às indenizações por perdas e danos previstas na legislação ordinária, independentemente da rescisão imediata deste CONTRATO.
  11. DOS DIREITOS AUTORAIS PATRIMONIAIS
    1. O CONTRATADO entregará ao CONTRATANTE todos os materiais, técnicas, ferramentas, estudos, produtos e correlatos desenvolvidos ou absorvidos em decorrência deste CONTRATO – salvo os anteriormente existentes – de propriedade pública ou particular. Cederá, ainda, de forma definitiva, os direitos autorais patrimoniais a eles vinculados de forma que o CONTRATANTE possa deles dispor para todo e qualquer fim, independentemente de qualquer remuneração especial ou adicional àquela ajustada neste CONTRATO;
    2. Será vedada a utilização da obra ou dos produtos do CONTRATANTE pelo CONTRATADO que de alguma forma venham a caracterizar ação de natureza concorrencial com a CONTRATANTE.
  12. DA DENÚNCIA E DO DISTRATO
    1. As partes poderão, a qualquer tempo, denunciar este CONTRATO DE ADESÃO, manifestando-se por escrito, sem que, em razão dessa prerrogativa, recebam qualquer tipo de indenização.
  13. DA RESCISÃO
    1. O presente CONTRATO tem vigência a partir da data de assinatura até a utilização total dos pontos contratados ou o final do prazo de 30 dias para utilizá-los, o que ocorrer primeiro.
    2. Este CONTRATO DE ADESÃO poderá ser rescindido de pleno direito, independentemente de notificação ou interpelação judicial, no caso de inadimplemento de qualquer de suas cláusulas ou suas condições, sujeitando o CONTRATADO às penalidades previstas neste instrumento, e em especial no caso de:
      1. Não-cumprimento ou cumprimento irregular de cláusulas pactuadas, especificações ou prazos;
      2. Paralisação dos serviços sem justa causa;
      3. Cometimento reiterado de falhas na execução deste CONTRATO DE ADESÃO registrado em advertência.
    3. Em qualquer das hipóteses acima, o CONTRATADO deverá reparar, integralmente, os prejuízos causados ao CONTRATANTE.
  14. DA INEXISTÊNCIA DE IMPEDIMENTO
    1. A assinatura deste CONTRATO DE ADESÃO importará na afirmativa, pelo CONTRATADO, da inexistência de impedimento de qualquer natureza para o estabelecimento da relação jurídica com o CONTRATANTE.
  15. DAS CONDIÇÕES GERAIS
    1. O CONTRATANTE declara que tem conhecimento da plataforma Bubble.io e de suas funcionalidades.
    2. O CONTRATANTE também declara conhecer a metodologia SCRUM e concordar com sua utilização no processo de desenvolvimento.
    3. Por força da lei 14.620/23, fica desde já estabelecido que será válida e plenamente eficaz a modalidade de assinatura eletrônica aqui proposta, ficando dispensadas as assinaturas das testemunhas.
  16. DO FORO
    1. Para dirimir quaisquer controvérsias oriundas deste instrumento, as partes elegem o foro da comarca de Marília (SP).

Por estarem assim justos e contratados, firma-se eletronicamente o presente instrumento.

Marília (SP), 01 de janeiro de 2.024.