Proposta Comercial
Objeto
Prestação de serviços de desenvolvimento de aplicação Bubble sob demanda utilizando a metodologia SCRUM.
Planos
| A | B | C |
---|---|---|---|
Pontos (mês) | 400 | 600 | 1.000 |
Pontos (bônus) | – | 600 | 1.000 |
Suporte Whatsapp | – | x | x |
Suporte e-mail | x | x | x |
Investimento (mês) | R$5 mil | R$6 mil | R$9 mil |
| Contratar | Contratar | Contratar |
Obs. Nós entraremos em contato com você assim que o pagamento for confirmado para agendarmos a reunião de kickoff.
Pagamento
O valor do investimento está representado em Reais (R$) e o seu pagamento é feito através de assinatura com cobranças mensais recorrentes gerenciada pela plataforma Stripe.
Adesão a Política de Privacidade e aos Termos do Contrato
Ao efetuar a contratação dos Serviços o Cliente declara a sua concordância irrestrita as nossas Normas de Segurança & Privacidade e aos Termos do Contrato de Adesão — Prestação de Serviços de Assessoria Empresarial A.2024.01.01.01 de 01 de janeiro de 2.024, abaixo descrito.
Contrato de Adesão — Prestação de Serviços de Assessoria Empresarial
A.2024.01.01.01
- FABIO SAKATA LTDA, Sociedade Empresária Limitada, CNPJ 46.630.381/0001-93, com sede em Marília (SP), neste ato representada por FABIO SAKATA, CPF 290.991.238-84, residente e domiciliado em Marília (SP), e-mail fabio@fabiosakata.com, doravante designada CONTRATADA.
- CLIENTE, devidamente qualificado na plataforma Stripe quando da contratação deste serviço, doravante designado CONTRATANTE.
As partes acima identificadas têm, entre si, justo e acertado o presente CONTRATO que se regerá pelas cláusulas e condições seguintes.
- DO OBJETO
- Este CONTRATO DE ADESÃO tem por objeto a PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE DESENVOLVIMENTO DE APLICAÇÃO BUBBLE SOB DEMANDA UTILIZANDO A METODOLOGIA SCRUM — descritos na PROPOSTA COMERCIAL acima, pelo CONTRATADO para a CONTRATANTE.
- DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
- O objeto deste CONTRATO DE ADESÃO, será executado pelo CONTRATADO, sem subordinação jurídica com a CONTRATANTE.
- DA METODOLOGIA
- O cronograma de entrega dos serviços é definido pelo CONTRATADO, sendo que os serviços são prestados um a um, sequencialmente — nunca em paralelo.
- O desenvolvimento da aplicação Bubble será realizado pelo CONTRATADO utilizando a metodologia SCRUM.
- O CONTRATADO é responsável por definir a quantidade de pontos necessários para cada tarefa.
- DA CONTRATAÇÃO DOS PONTOS
- No ato da contratação o CONTRATANTE optará por uma quantidade de pontos de desenvolvimento a serem utilizados durante o mês — lembrando que os pontos não utilizados não são cumulativos.
- Os pontos contratados serão utilizados no mês pelo CONTRATADO para a realização das tarefas definidas no backlog do produto.
- DO PROCESSO DE DESENVOLVIMENTO
- Reunião de Kickoff:
- O CONTRATADO realizará uma reunião inicial com o CONTRATANTE para levantamento de requisitos.
- As tarefas serão definidas, pontuadas e priorizadas pelo CONTRATADO.
- Execução das Tarefas:
- O desenvolvimento da aplicação Bubble será realizado pelo CONTRATADO em sprints de duas semanas.
- Revisão e Feedback:
- Ao final de cada sprint, as tarefas concluídas ficam disponíveis para o feedback do CONTRATANTE.
- Inclusão de Novas Tarefas:
- O CONTRATANTE fará a inclusão de novas tarefas através do sistema do CONTRATADO, compartilhando documentos, wireframes ou até vídeos explicativos. Qualquer formato que possa ser vinculado ou compartilhado no sistema é aceito. Este processo é realizado de forma assíncrona e, após o recebimento das tarefas, elas serão pontuadas e priorizadas, integrando a lista de tarefas a serem executadas.
- Da Entrega
- As entregas serão realizadas ao final de cada sprint, com incrementos funcionais do produto.
- A finalização do MVP ocorrerá quando todos os pontos contratados forem utilizados.
- Reunião de Kickoff:
- DOS VALORES E PAGAMENTOS
- O valor total do contrato será definido conforme o plano escolhido pelo CONTRATANTE.
- O pagamento será realizado conforme o plano escolhido pelo CONTRATANTE.
- Os valores e a forma de pagamento contratados estão descritos na PROPOSTA COMERCIAL e poderão sofrer reajustes anuais, no dia 31 de dezembro, de acordo com o IGP-M.
- DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO
- Sem prejuízo das disposições contidas neste instrumento, o CONTRATADO ficará obrigado a:
- Responsabilizar-se por danos causados decorrentes de dolo na execução deste CONTRATO DE ADESÃO;
- Cumprir fielmente as obrigações assumidas, de modo que os serviços contratados se realizem com esmero e perfeição;
- Manter entendimento com a CONTRATANTE, objetivando evitar interrupções ou paralisações na execução dos serviços;
- Responsabilizar-se pela qualidade dos serviços prestados, bem como pela assunção de todas as obrigações sociais, civis, fiscais, tributárias e trabalhistas decorrentes da execução dos trabalhos sob sua responsabilidade, inclusive as contribuições para a Previdência Social e as demais despesas diretas e indiretas, necessárias à execução total dos serviços;
- Responsabilizar-se integral e exclusivamente pelo pagamento aos eventuais prestadores de serviços que contratar para prestar os serviços objeto deste CONTRATO DE ADESÃO;
- Manter atualizada e funcional a infraestrutura a ser utilizada para a execução dos serviços objeto deste CONTRATO.
- Sem prejuízo das disposições contidas neste instrumento, o CONTRATADO ficará obrigado a:
- DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
- Sem prejuízo das disposições contidas neste instrumento, a CONTRATANTE ficará obrigada a:
- Fornecer todas as informações e feedbacks necessários para a execução do CONTRATO em 24 horas;
- Notificar formalmente o CONTRATADO sobre imperfeições, falhas ou irregularidades constatadas na execução dos serviços para que sejam adotadas as medidas corretivas necessárias;
- Efetuar tempestivamente o pagamento descrito neste instrumento.
- Sem prejuízo das disposições contidas neste instrumento, a CONTRATANTE ficará obrigada a:
- DAS INCIDÊNCIAS FISCAIS
- Impostos, taxas, emolumentos, contribuições fiscais e parafiscais que sejam devidos em decorrência, direta ou indireta, deste CONTRATO ou de sua execução, serão de exclusiva responsabilidade do contribuinte assim definido na norma tributária.
- DO SIGILO
- O CONTRATADO e o CONTRATANTE comprometer-se-ão a:
- Não utilizar os dados a que tiverem acesso no decorrer das atividades inerentes a este CONTRATO, em ações desenvolvidas fora do âmbito de atuação deste instrumento;
- Tratar todas as informações a que tenham acesso em função deste CONTRATO em caráter de estrita confidencialidade, agindo com diligência para evitar sua divulgação verbal ou escrita, ou permitir o acesso, seja por ação seja por omissão, a qualquer terceiro;
- Manter irrestrito e total sigilo sobre quaisquer dados que lhe sejam fornecidos em decorrência deste CONTRATO, sobretudo quanto as estratégias de atuação das partes.
- A infração destes dispositivos, a qualquer tempo, sujeitará a parte que lhe der causa às indenizações por perdas e danos previstas na legislação ordinária, independentemente da rescisão imediata deste CONTRATO.
- O CONTRATADO e o CONTRATANTE comprometer-se-ão a:
- DOS DIREITOS AUTORAIS PATRIMONIAIS
- O CONTRATADO entregará ao CONTRATANTE todos os materiais, técnicas, ferramentas, estudos, produtos e correlatos desenvolvidos ou absorvidos em decorrência deste CONTRATO – salvo os anteriormente existentes – de propriedade pública ou particular. Cederá, ainda, de forma definitiva, os direitos autorais patrimoniais a eles vinculados de forma que o CONTRATANTE possa deles dispor para todo e qualquer fim, independentemente de qualquer remuneração especial ou adicional àquela ajustada neste CONTRATO;
- Será vedada a utilização da obra ou dos produtos do CONTRATANTE pelo CONTRATADO que de alguma forma venham a caracterizar ação de natureza concorrencial com a CONTRATANTE.
- DA DENÚNCIA E DO DISTRATO
- As partes poderão, a qualquer tempo, denunciar este CONTRATO DE ADESÃO, manifestando-se por escrito, sem que, em razão dessa prerrogativa, recebam qualquer tipo de indenização.
- DA RESCISÃO
- O presente CONTRATO tem vigência a partir da data de assinatura até a utilização total dos pontos contratados ou o final do prazo de 30 dias para utilizá-los, o que ocorrer primeiro.
- Este CONTRATO DE ADESÃO poderá ser rescindido de pleno direito, independentemente de notificação ou interpelação judicial, no caso de inadimplemento de qualquer de suas cláusulas ou suas condições, sujeitando o CONTRATADO às penalidades previstas neste instrumento, e em especial no caso de:
- Não-cumprimento ou cumprimento irregular de cláusulas pactuadas, especificações ou prazos;
- Paralisação dos serviços sem justa causa;
- Cometimento reiterado de falhas na execução deste CONTRATO DE ADESÃO registrado em advertência.
- Em qualquer das hipóteses acima, o CONTRATADO deverá reparar, integralmente, os prejuízos causados ao CONTRATANTE.
- DA INEXISTÊNCIA DE IMPEDIMENTO
- A assinatura deste CONTRATO DE ADESÃO importará na afirmativa, pelo CONTRATADO, da inexistência de impedimento de qualquer natureza para o estabelecimento da relação jurídica com o CONTRATANTE.
- DAS CONDIÇÕES GERAIS
- O CONTRATANTE declara que tem conhecimento da plataforma Bubble.io e de suas funcionalidades.
- O CONTRATANTE também declara conhecer a metodologia SCRUM e concordar com sua utilização no processo de desenvolvimento.
- Por força da lei 14.620/23, fica desde já estabelecido que será válida e plenamente eficaz a modalidade de assinatura eletrônica aqui proposta, ficando dispensadas as assinaturas das testemunhas.
- DO FORO
- Para dirimir quaisquer controvérsias oriundas deste instrumento, as partes elegem o foro da comarca de Marília (SP).
Por estarem assim justos e contratados, firma-se eletronicamente o presente instrumento.
Marília (SP), 01 de janeiro de 2.024.